Poder Legislativo de São Sebastião do Oeste - Site Oficial - "A casa do Povo de São Sebastião do Oeste"

Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de 2017.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE – MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autoriza o Município de São Sebastião do Oeste a participar de consórcio público e Ratifica a 10ª alteração do contrato da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – i.CISMEP e dá outras providências

Dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária do Município de São Sebastião do Oeste para o Exercício Financeiro de 2018 e contém outras providências

Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de 2017.

Quarta, 12 Julho 2017

Termo Aditivo - Correios e Telégrafos (Concluído)

Documento original encontra-se nos arquivos da Câmara Municipal.

Termo aditivo ao contrato 9912355655 que entre si fazem a Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Sexta, 31 Março 2017

Contrato Administrativo n.º 005/2017 (Concluído) (Dispensa de Licitação)

Documento original encontra-se nos arquivos da Câmara Municipal.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS


CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na Avenida Paulo VI, nº 1955, Bairro Nossa Senhora Aparecida, CEP. 35.567-000, inscrita no CNPJ sob o nº 02.348.874/0001-60, neste ato devidamente representado por seu presidente Geraldo Alves Xavier, brasileiro, casado, portador do CPF nº 074.338.246-34, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa RODRIGO PRADO ALKMIM empresa cadastrada no Portal do Microempreendedor, portador do CNPJ n° 12.799.586/0001-85, com endereço na cidade de Cláudio, MG, na Rua João Gonçalves Canhestro, 135, Leblon, CEP: 35.530-000, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõem a Constituição Federal e as normas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, RESOLVEM celebrar o presente contrato e o fazem nos termos do Processo Administrativo nº 005/2017, modalidade Dispensa de Licitação nº 005/2017 e mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO SITE DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE, sistema que permite atualização do conteúdo do site instalado no domínio saosebastiaodooeste.cam.mg.gov.br, Sistema de Gerenciamento de Conteúdo; Sistema de gerenciamento de Conteúdo que possibilita a postagem no site de novos conteúdos, como textos, fotos, vídeos (YOUTUBE), áudio (SOUD CLOUND), também permite o gerenciamento de novos menus e áreas pré-definidas no projeto.
1.2 Os serviços deverão ser prestados da seguinte forma:
-Elaboração de Layout e design de páginas e Portal Web;
-Levantamento, análise e projeto de distribuição de conteúdo e navegação de página e Portal Web;
-Desenvolvimento de páginas e Portal Web;
-Desenvolvimento das páginas do Portal Web, que possibilitará o gerenciamento através do Painel de Controle, banco de dados e arquivos de programação PHP e HTML;
-As atualizações necessárias e exigidas por lei a serem inseridas no site deverão ser realizadas pelo contratado.
- As alterações deverão ser encaminhadas via e-mail, pela representante da Contratante identificada no item 4.1.
As alterações compreendem a alteração em seu conteúdo ou seja: imagens, notícias, menus, etc., as quais deverão ser atualizadas imediatamente;
-Todas e quaisquer correções provocadas por erros de implementação para os serviços, durante o prazo de 09 (nove) meses, deverão ser realizadas, sem custos adicionais;
-Realização de testes que comprovem a adequação da solução aos critérios de qualidade de páginas web segundo os padrões definidos pela W3C (The World Wibe Web Consortium).
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 A vigência do presente contrato será de 09 meses e terá como termo inicial a data de 31 de março de 2017, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes respeitadas a legislação vigente.
CLAUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO.
3.1 O valor global do presente contrato é de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
3.2 O pagamento será efetuado em 09 parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo que a primeira parcela paga após a assinatura do contrato e o restante será pago mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRONICA – NF-e, pela CONTRATADA, na forma da legislação vigente.
3.2.1 Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fatura(s) o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondente(s) regulamentação(ões).
3.2.2 Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão contratante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
3.3 Para receber seus créditos a CONTRATADA deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária.
3.4 A CONTRATANTE efetuará os pagamentos à Contratada através de apresentação de nota fiscal eletrônica e serão retidos os valores correspondentes aos tributos, quando devidos (exemplo: ISS, IRRF e INSS).
CLÁUSULA QUARTA: DA REPRESENTAÇÃO
4.1 Fica designando como representante da CONTRATANTE para acompanhar, fiscalizar e desempenhar as atividades relativas à coordenação administrativa dos trabalhos objeto deste instrumento a Sra. Adilamar Aparecida Pereira.
4.2 Fica designado como representante da CONTRATADA para acompanhar e desempenhar as atividades à coordenação técnica do desenvolvimento dos trabalhos o Sr. Rodrigo Prado Alkmim domiciliado na João Gonçalves Canhesto, nº 135, Leblon, Cláudio – MG, CEP: 35530-000, portador da cédula de Identidade nº MG-12.537-033 e CPF 079.462.306-99.
4.3 Somente serão publicados e divulgados na “Home Page” da CONTRATANTE as informações encaminhadas pela representante designada no item 4.1.
4.4 A CONTRATADA, através da assinatura dos serviços, sejam de natureza preventiva e/ou corretiva, efetuará pequenos reparos visuais onde o SISTEMA PROGRAMADO PARA ESTE SITE não possibilitar, configurações, serviços técnicos de manutenção, ou seja, os ajustes necessários para manter o SITE da CONTRATANTE em condições de plena navegabilidade.
4.4.1 Somente o Coordenador Técnico designado da CONTRATADA no item 4.2 poderá executar os serviços preventivos e/ou corretivos a que se refere o item 4.4 acima.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORÇA EXECUTIVA
Tem o presente contrato força executiva nos termos do artigo 585 do código de processo civil.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários destinados à cobertura das despesas desta contratação ficaram a cargo da seguinte dotação do orçamento:
01 – Câmara Municipal
01.01 – Câmara Municipal
01.01.0.01 – Legislativa
01.01.0.01.031.0101.2.002 Manutenção das Atividades Legislativas
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SEXTA – DA INEXIGIBILIDADE E DISPENSA DE LICITAÇÃO
A presente contratação se dará por dispensa de licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME JURÍDICO
Este contrato está subordinado ao que estabelece a Lei federal 866/93 e suas posteriores alterações e, nos casos omissos, ao disposto na legislação civil em vigor.
CLÁUSULA OITAVA – DA RECISÃO E DAS PENALIDADES
O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, podendo, entretanto, ser dispensado este prazo por mútuo consentimento das partes.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
As partes elegem o foro da comarca de Itapecerica - MG para dirimir qualquer dúvida oriunda da presente pactuação, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas, em duas vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, vai ser devidamente assinado pelas partes.
São Sebastião do Oeste, 31 de março de 2017
___________________________________________
Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste - Contratante
______________________________________________
Rodrigo Prado Alkmim – Contratado
Testemunhas:
____________________________________________
Nome
CPF
____________________________________________
Nome
CPF
Visto: ___________________
Dr. Edson. Araújo Rios OAB/MG 997-a/MG
Assessor Jurídico

Quarta, 29 Março 2017

Contrato Administrativo n.º 004/2017 (Concluído) (Dispensa de Licitação)

Documento original encontra-se nos arquivos da Câmara Municipal.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na Avenida Paulo VI, nº 1955, Bairro Nossa Senhora Aparecida, CEP. 35.506-000, inscrita no CNPJ sob o nº 02.348.874/0001-60, neste ato devidamente representado por seu presidente Geraldo Alves Xavier, brasileiro, casado, portador do CPF nº 074.338.246-34, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa MIGTEC INFORMÁTICA E MANUTENÇÃO DE COMOUTADORES LTDA empresa cadastrada no Portal do Microempreendedor, portador do CNPJ n° 14.750.272/0001.13, com endereço na cidade de São Sebastião do Oeste, na Rua João Tibúrcio, 181, Nossa Senhora Aparecida, CEP: 35.567-000, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõem a Constituição Federal e as normas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, RESOLVEM celebrar o presente contrato e o fazem nos termos do Processo Administrativo nº 004/2017, modalidade Dispensa de Licitação nº 004/2017 e mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADLORES, IMPRESSORAS E REDE DE INTERNET para as atividades da Câmara Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 A vigência do presente contrato será de 09 meses e terá como termo inicial a data de 30 de março de 2017, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes respeitadas a legislação vigente.
CLAUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO.
3.1 O valor global do presente contrato é de R$ 1.450,00 (hum mil e quatrocentos e cinquenta reais).
3.2 O pagamento será efetuado de acordo com a prestação dos serviços nessa Câmara Municipal, até o 10 (dez) dias após ao da prestação do serviço, mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRONICA – NF-e, pela CONTRATADA, na forma da legislação vigente.
3.2.1 Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fatura(s) o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondente(s) regulamentação(ões).
3.2.2 Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão contratante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
3.3 Para receber seus créditos a CONTRATADA deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária.
3.4 A CONTRATANTE efetuará os pagamentos à Contratada através de apresentação de nota fiscal eletrônica e serão retidos os valores correspondentes aos tributos, quando devidos (exemplo: ISS, IRRF e INSS).
CLÁUSULA QUARTA: DA REPRESENTAÇÃO
4.1 Fica designando como representante da CONTRATANTE para acompanhar, fiscalizar e desempenhar as atividades relativas à coordenação administrativa dos serviços prestados deste instrumento a Sra. Adilamar Aparecida Pereira.
4.2 Fica designado como representante da CONTRATADA para acompanhar e desempenhar as prestações de serviços o Sr. Aldinei Geraldo Reis domiciliado na Rua João Tibúrcio, nº 181, Nossa Senhora Aparecida, São Sebastião do Oeste – MG, CEP: 35567-000, portador da cédula de Identidade nº MG- 11.288.999 e CPF 047.991.986-02.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORÇA EXECUTIVA
Tem o presente contrato força executiva nos termos do artigo 585 do código de processo civil.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários destinados à cobertura das despesas desta contratação ficaram a cargo da seguinte dotação do orçamento:
01 – Câmara Municipal
01.01 – Câmara Municipal
01.01.0.01 – Legislativa
01.01.0.01.031.0101.2.002 Manutenção das Atividades Legislativas
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SEXTA – DA INEXIGIBILIDADE E DISPENSA DE LICITAÇÃO
A presente contratação se dará por dispensa de licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME JURÍDICO
Este contrato está subordinado ao que estabelece a Lei federal 866/93 e suas posteriores alterações e, nos casos omissos, ao disposto na legislação civil em vigor.
CLÁUSULA OITAVA – DA RECISÃO E DAS PENALIDADES
O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, podendo, entretanto, ser dispensado este prazo por mútuo consentimento das partes.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
As partes elegem o foro da comarca de Itapecerica - MG para dirimir qualquer dúvida oriunda da presente pactuação, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas, em duas vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, vai ser devidamente assinado pelas partes.
São Sebastião do Oeste, 30 de março de 2017
___________________________________________
Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste - Contratante
______________________________________________
MIGTEC INFORMÁTICA E MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES LTDA-ME – Contratado
Testemunhas:
____________________________________________
Nome
CPF
____________________________________________
Nome
CPF
Visto: ___________________
Dr. Edson. Araújo Rios OAB/MG 997-a/MG
Assessor Jurídico

© 2021 Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste. Todos os direitos reservados.

Search