Dispõe sobre a proibição de construção, instalação e ampliação de granjas destinadas à criação de suínos e avicultura em distância inferior a 2 (dois) km (quilômetros) de núcleos urbanos, zonas de expansão, áreas habitadas e comunidades no Município de São Sebastião do Oeste/MG, revoga a Lei nº 125, de 29 de outubro de 1987.