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Quarta, 09 Setembro 2026

LEI N° 952, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

Autoriza a inclusão da Bíblia Sagrada como recurso paradidático para fins culturais, históricos, geográficos, literários e arqueológicos nas instituições de ensino do Município e dá outras providências.

Rua Deputada Maria Pena, nº 01, Centro, São Sebastião do Oeste - MG, CEP: 35567-000 - Seg - Sex 07:00 - 16:00. (37) 9 9929 9596. adm@saosebastiaodooeste.cam.mg.gov.br

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