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Poder Legislativo – Suspensão Atendimento Presencial – Risco de Contágio – CODIV-19 – Providências.
O Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 68 da Lei Orgânica do Município; considerando-se a situação de risco de contágio em relação ao CODIV-19, bem como, pelas recomendações advindas do Comitê Municipal para o Tratamento da CODIV-19, visando assegurar condições de saúde compatíveis com o funcionamento dos serviços públicos à cargo deste Poder Legislativo, RESOLVE:
Art. 1º - A Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, sob risco iminente em razão da Pandemia relativa ao COVID-19, para fins de preservação da condição de saúde e contenção de risco de contágio, determina as seguintes providências, as quais com vigência entre 23/03/2020 e 03/04/2020:
I – A suspensão de todas as atividades do Poder Legislativo Municipal, inclusas a suspensão de atendimento ao público, a realização de sessões com a presença de público em plenário, Comissões Permanentes, Especiais e de qualquer espécie, estando as mesmas restritas aos membros do Poder Legislativo e servidores.
II – A suspensão de todos os prazos de tramitação em curso no poder legislativo no âmbito do processo legislativo e administrativo.
III – O afastamento das atividades e ou facultativamente o exercício de atividades por via remota em caráter essencial para preservação de direito em caráter urgente dos membros do Poder Legislativo e Agentes Públicos incluídos nos grupos de risco segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS).
IV – O afastamento imediato das atividades dos membros do Corpo Legislativo e ou Servidores Públicos que apresentem sintomas de contágio por quaisquer espécies de Influenza (Gripe) e ou relativos ao COVID-19.
Art. 2° - A Secretaria do Poder Legislativo deve promover ampla publicidade do disposto nesta portaria, inclusive com comunicação imediata aos membros do Poder Legislativo e ao Poder Executivo.
Art. 3º - Os efeitos desta Portaria podem ser interrompidos ou ampliados a qualquer tempo em razão de agravamento ou afastamento do risco relativo ao COVID-19.
São Sebastião do Oeste, 20 de Março de 2020.
Presidente da Câmara Municipal
Votação em reunião ordinária 18/03/2020
Transmissão da reunião ordinária da Câmara Municipal ocorrida na data do dia 04/03/2020.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste submeteu à votação do plenário o Projeto de Lei 003-2020 na sessão plenária de 04/03/2020, que trata da redução da remuneração dos agentes políticos.
Transmissão da reunião ordinária da Câmara Municipal ocorrida na data do dia 19/02/2020.
Transmissão da reunião ordinária da Câmara Municipal ocorrida na data do dia 19/02/2020.
A Câmara Municipal de São Sebastiao do Oeste, por sua Mesa Diretora, convida a todos e todas para sessão plenária pública a ser realizada no próximo dia 04 de março de 2020 (Quarta-feira), com início as 14h (Quatorze horas) na sede da Câmara Municipal.
O Poder Legislativo de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, a Câmara Municipal, por sua Mesa Diretora, tendo em vista o interesse público, comunica:
01 - Está em tramitação nesta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei nº 003-2020 (Doc. Anexo 01), tratando sobre a fixação dos subsídios (Remuneração) dos agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores) para a legislatura 2021-2024.
02 - A matéria está sendo proposta em cumprimento ao disposto no art. 29, V e VI, da Constituição Federal, que determina a fixação dos subsídios (Remuneração) em um mandato, antes de iniciado o processo eleitoral, para o mandato seguinte.
03 - Considerando-se a situação econômica e financeira do Brasil, do Estado de Minas Gerais e, sobretudo, do Município de São Sebastião do Oeste, a Câmara Municipal, por seus Vereadores, apresenta sua contribuição e está propondo a redução dos subsídios dos agentes políticos para a legislatura 2021-2024, o que permitirá uma economia de R$924.648,61 (Novecentos e vinte e quatro mil e seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e um centavos) ao longo dos próximos quatro anos.
São Sebastião do Oeste, 19 de Fevereiro de 2020.
Antônio Manoel Tavares Sobrinho
Presidente da Câmara Municipal
Transmissão da reunião ordinária da Câmara Municipal ocorrida na data do dia 05/02/2020.
Transmissão da reunião ordinária da Câmara Municipal ocorrida na data do dia 05/02/2020.
Poder Legislativo – Agenda de Reuniões Ordinárias – Primeira e Segunda Sessão Legislativa - Reunião Comissões – Providências.
Comissão Permanente de Licitação – Nomeação - Providências.
Ofício nº....: 007/2020/CMSSO.
Serviço......: Gabinete da Vereadora.
Data..........: 11 de Fevereiro de 2020.
Prezados Senhores,
Com nossos cordiais cumprimento, e diante do que nos foi reivindicado pela população venho através deste solicitar que sejam tomadas medidas em caráter de urgência no “beco” próximo a Igreja da Comunidade de Serra Negra (subindo a rua principal para a igreja, segundo beco à esquerda) quanto à limpeza e manutenção do local e que sejam tomadas providências também quanto aos canos expostos.
Justifica-se tal medida, devido à situação encontrada conforme fotos anexas.
Atenciosamente,
Sirléia Moreira Tavares
Vereadora – Câmara Municipal
Ao Exmo. Sr.
Belarmino Luciano Leite
DD. Prefeito Municipal
Praça Padre Altamiro de Faria - Centro
São Sebastião do Oeste-MG
Ao Exmo. Sr.
Hélio Ribeiro
DD. Secretário Municipal de Trânsito e Transporte
Ofício nº....: 005/2020/CMSSO.
Serviço......: Gabinete da Vereadora.
Data..........: 06 de Fevereiro de 2020.
Senhor Prefeito,
Informo-lhe que na condição de integrante do Poder Legislativo Municipal, renunciei o recebimento do acréscimo ao subsídio de agente politico, no valor de R$192,18. O referido valor decorreu do disposto da Lei nº 709/2018.
Por discordar da concessão desta revisão relativa ao subsídio, por se tratar de recurso público oriundo do orçamento público municipal, comunico-lhe a devolução do recurso público no valor de R$192,18 (cento e noventa e dois reais e dezoito centavos), referente ao mês de Janeiro, conforme comprovante de transferência anexo.
Por se tratar de recurso de fonte extra-orçamentária, indico-lhe que os recursos sejam aplicados na área de saúde, ou assistências às pessoas idosas, crianças e adolescentes e portadores de necessidades especiais, conforme se dispuser no orçamento público, na modalidade de receita extra-orçamentária.
Atenciosamente,
Sirleia Moreira Tavares
Vereadora – Câmara Municipal
Ao Exmo. Sr.
Belarmino Luciano Leite
DD. Prefeito Municipal
Praça Padre Altamiro de Faria - Centro
São Sebastião do Oeste-MG