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O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1°  O Anexo I da Lei Complementar n° 04, de 1º de julho de 2005, que estabelece o Quadro de Cargos Públicos de Provimento Efetivo, alterado pela Complementar nº 10, de 7 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

DESCRIÇÃO - CARGO

N° DE VAGAS

Monitor de Creche

12

 

Art. 2°  O Município de São Sebastião do Oeste, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover contratação temporária de excepcional interesse público para ocupação das vagas não preenchidas em concurso público relativas a este cargo.

  • 1° As contratações temporárias autorizadas nesta lei limitam-se em um prazo máximo de 12 (Doze) meses, os quais contados da vigência desta lei, vedada qualquer renovação, prorrogação ou novas contratações.
  • 2° A contratação temporária autorizada nesta lei far-se-á mediante processo seletivo simplificado, observados todos os requisitos e qualificações exigidas para o exercício do cargo.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações específicas, constantes do Orçamento do Município.

 

Art. 4°  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Sebastião do Oeste, 6 de fevereiro de 2007.

 

Dorival Faria Barros

Prefeito Municipal

  • Altera número de vagas no Quadro de Provimento Efetivo do Executivo Municipal e dá outras providências.

Altera número de vagas no Quadro de Provimento Efetivo do Executivo Municipal e dá outras providências.

Altera número de vagas no Quadro de Cargos em Comissão do Executivo Municipal.

Altera número de vagas no Quadro de Provimento Efetivo do Executivo Municipal.

Cria Estrutura Administrativa Poder Legislativo – Cria Cargos – Estabelece Vagas – Determina Atribuições - Providências

Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências.

Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de São Sebastião do Oeste, e dá outras providências.

Código de Obras e Edificações do Município de São Sebastião do Oeste.

Altera os anexos que menciona e prorroga o prazo previsto no parágrafo único do artigo 55 da Lei Complementar n° 04, de 1º de julho de 2005.

Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores e dos Profissionais da Educação da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Oeste e dá outras providências.

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