Poder Legislativo de São Sebastião do Oeste - Site Oficial - "A casa do Povo de São Sebastião do Oeste"

Denomina o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, de “Dona Zaia Araújo”.

 

O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. O Centro de Referência de Assistência de São Sebastião do Oeste (CRAS), instalado neste Município, denomina-se “Centro de Referência de Assistência Social Maria do Rosário Araújo Carvalho (Dona Zaia Araújo)”.

Art. 2°. O Poder Executivo Municipal, por seu órgão competente, providenciará a identificação da mesma, com a denominação, mediante colocação de placa identificativa.

Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4°. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Sebastião do Oeste, 28 de fevereiro de 2019.

Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal

  • Denomina o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, de “Dona Zaia Araújo”.

Município de São Sebastião do Oeste – Declara Utilidade Pública - Providências.

 

O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, declara a utilidade pública da entidade denominada “Irmandade de Nossa Senhora do Rosário de São Sebastião do Oeste”, inscrita no CNPJ sob n° 30.033.034/0001-43, com endereço e sede neste Município.

Art. 2°. A declaração de utilidade pública de que trata esta lei habilita a entidade aos benefícios legais decorrente do reconhecimento de utilidade pública.

Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Sebastião do Oeste, 28 de fevereiro de 2019.

Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal

  • Município de São Sebastião do Oeste – Declara Utilidade Pública - Providências.
Quinta, 07 Fevereiro 2019

LEI Nº 726/2019

Altera Redação Art. 4º da Lei Municipal nº 664/2015 - Providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, no exercício de suas atribuições, consoante lhe determina o § 7º do art. 76 da Lei Orgânica do Município; tendo em vista a derrubada do veto apresentado pelo Sr. Prefeito e a ausência de promulgação da Proposição de Lei nº 019/2018; faz saber que saber que o povo de São Sebastião do Oeste, por seus representantes legais aprovou e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - O art. 4º da Lei Municipal nº 664/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - A doação de que trata o artigo anterior deverá conter cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade pelo prazo de 10 (Dez) anos, além de cláusula de retrocessão ao patrimônio do Município caso o (a) donatário (a) não edifique o imóvel residencial no prazo de até 6 (Seis) anos, contados da data da escritura, ou transfira os direitos sobre o imóvel para terceiros.

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


São Sebastião do Oeste, 07 de Fevereiro de 2019.

Antônio Manoel Tavares Sobrinho
Presidente da Câmara Municipal

  • Altera Redação Art. 4º da Lei Municipal nº 664/2015 - Providências.
Segunda, 31 Dezembro 2018

PORTARIA Nº 011/2018

Poder Legislativo – Servidor Público – Exoneração – Diretora de Secretaria – Providências.

O Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 68 da Lei Orgânica Municipal e pelo disposto no inciso XIX do art. 21 do Regimento Interno deste Poder Legislativo; tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 021/2009, RESOLVE:

Art. 1º - O Poder Legislativo de São Sebastião do Oeste, a Câmara Municipal, Estado de Minas Gerais, por este ato, exonera a Adilamar Aparecida Pereira, do cargo de Diretora de Secretaria deste Poder Legislativo Municipal, conforme Lei Complementar nº 021/2009.

Art. 2° - A Unidade de Contabilidade do Poder Legislativo deve providenciar a liquidação dos encargos decorrentes da presente exoneração.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Sebastião do Oeste, 31 de Dezembro de 2018.

Geraldo Alves Xavier
Presidente da Câmara Municipal

Segunda, 31 Dezembro 2018

PORTARIA Nº 010/2018

Poder Legislativo – Servidor Público – Exoneração – Assessora de Gabinete – Providências.

O Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 68 da Lei Orgânica Municipal e pelo disposto no inciso XIX do art. 21 do Regimento Interno deste Poder Legislativo; tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 027/2009, RESOLVE:

Art. 1º - O Poder Legislativo de São Sebastião do Oeste, a Câmara Municipal, Estado de Minas Gerais, por este ato, exonera a Jeniffer Minelle Moraes, do cargo de Assessora de Gabinete deste Poder Legislativo Municipal, conforme Lei Complementar nº 027/2009.

Art. 2° - A Unidade de Contabilidade do Poder Legislativo deve providenciar a liquidação dos encargos decorrentes da presente exoneração.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Sebastião do Oeste, 31 de Dezembro de 2018.

Geraldo Alves Xavier
Presidente da Câmara Municipal

Segunda, 31 Dezembro 2018

PORTARIA Nº 008/2018

Poder Legislativo – Servidor Público – Exoneração – Assessor Jurídico – Providências.

O Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 68 da Lei Orgânica Municipal e pelo disposto no inciso XIX do art. 21 do Regimento Interno deste Poder Legislativo; tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 021/2009, RESOLVE:

Art. 1º - O Poder Legislativo de São Sebastião do Oeste, a Câmara Municipal, Estado de Minas Gerais, por este ato, exonera o Dr. Jarbas Filho de Lacerda, inscrito junto à OAB/MG sob nº 88.641, do cargo de Assessor Jurídico deste Poder Legislativo Municipal, conforme Lei Complementar nº 021/2009.

Art. 2° - A Unidade de Contabilidade do Poder Legislativo deve providenciar a liquidação dos encargos decorrentes da presente exoneração.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Sebastião do Oeste, 31 de Dezembro de 2018.

Geraldo Alves Xavier
Presidente da Câmara Municipal

Quinta, 03 Janeiro 2019

PORTARIA Nº 004/2019

Poder Legislativo – Agenda de Reuniões Ordinárias Reunião Comissões – Providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, tendo em vista a necessidade de se readequar o calendário de reuniões ordinárias para a primeira e segunda sessão legislativa (Ano 2019) da legislatura 2017-2020, RESOLVE:

Art. 1º - As reuniões ordinárias do Poder Legislativo Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, realizar-se-ão nos dias e horários informados nos anexos I e II desta portaria, observadas as disposições regimentais.

Parágrafo único. As reuniões ordinárias das Comissões Permanentes realizar-se-ão segundo disposto pelos Presidentes das referidas Comissões, conforme Regimento Interno deste Poder Legislativo.

Art. 2° - A Secretaria da Câmara deverá cientificar a todos os integrantes do corpo legislativo acerca do conteúdo desta portaria, ficando os vereadores previamente ciente e convocados.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


São Sebastião do Oeste, 03 de Janeiro de 2019.

Antônio Manoel Tavares Sobrinho
Presidente da Câmara Municipal


ANEXO I
ANO 2019 – 1° SEMESTRE – REUNIÕES ORDINÁRIAS

ORDEM DIA/MÊS HORÁRIO
1ª 06/02 (Seis de Fevereiro) 14h00min
2ª 20/02 (Vinte de Fevereiro) 14h00min
3ª 07/03 (Sete de Março) * 14h00min
4ª 20/03 (Vinte de Março) 14h00min
5ª 03/04 (Três de Abril) 14h00min
6ª 17/04 (Dezessete de Abril) 14h00min
7ª 08/05 (Oito de Maio) ** 14h00min
8ª 22/05 (Vinte e dois de Maio) 14h00min
9ª 29/05 (Vinte e Nove de Maio) 14h00min
10ª 05/06 (Cinco de Junho) 14h00min
11ª 19/06 (Dezenove de Junho) 14h00min

(*) Sessão plenária realizada no dia 07/03 em razão do feriado do carnaval e quarta-feira de cinzas.
(**) Sessão plenária realizada no dia 08/05 em razão do feriado de 1º de maio.

 

São Sebastião do Oeste, 03 de Janeiro de 2019.

Antônio Manoel Tavares Sobrinho
Presidente da Câmara Municipal

 

ANEXO II
ANO 2019 – 2° SEMESTRE – REUNIÕES ORDINÁRIAS

ORDEM DIA/MÊS HORÁRIO
1ª 07/08 (Sete de Agosto) 14h00min
2ª 21/08 (Vinte e um de Agosto) 14h00min
3ª 04/09 (Quatro de Setembro) 14h00min
4ª 18/09 (Dezoito de Setembro) 14h00min
5ª 02/10 (Dois de outubro) 14h00min
6ª 16/10 (Dezesseis de Outubro) 14h00min
7ª 06/11 (Seis de Novembro) 14h00min
8ª 20/11 (Vinte de Novembro) 14h00min
9ª 04/12 (Quatro de Dezembro) 14h00min
10ª 18/12 (Dezoito de Dezembro) 14h00min

 

São Sebastião do Oeste, 03 de Janeiro de 2019.

Antônio Manoel Tavares Sobrinho
Presidente da Câmara Municipal

Quarta, 02 Janeiro 2019

PORTARIA Nº 003/2019

Poder Legislativo – Servidor Público – Nomeação – Assessora de Gabinete – Providências.

O Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 68 da Lei Orgânica Municipal e pelo disposto no inciso XIX do art. 21 do Regimento Interno deste Poder Legislativo; tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 027/2009, RESOLVE:

Art. 1 - O Poder Legislativo de São Sebastião do Oeste, a Câmara Municipal, Estado de Minas Gerais, por este ato, nomeia a Jeniffer Minelle Moraes, para exercer o cargo de Assessora de Gabinete, de livre nomeação e exoneração, designada para exercer suas funções na Cidade de São Sebastião do Oeste/MG, nos termos da Lei Complementar Municipal n° 027/2009.

Art. 2° - O servidor deverá apresentar, no ato de posse, Termo de Inacumulatividade de Cargo Público.

Art. 3 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Sebastião do Oeste, 02 de Janeiro de 2019.

Antônio Manoel Tavares Sobrinho
Presidente da Câmara Municipal

Quarta, 02 Janeiro 2019

PORTARIA Nº 002/2019

Poder Legislativo – Servidor Público – Nomeação – Diretora de Secretaria – Providências.

O Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 68 da Lei Orgânica Municipal e pelo disposto no inciso XIX do art. 21 do Regimento Interno deste Poder Legislativo; tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 021/2009, RESOLVE:

Art. 1º - O Poder Legislativo de São Sebastião do Oeste, a Câmara Municipal, Estado de Minas Gerais, por este ato, nomeia a Adilamar Aparecida Pereira, para exercer o cargo de Diretora de Secretaria, de livre nomeação e exoneração, designada para exercer suas funções na Cidade de São Sebastião do Oeste/MG, nos termos da Lei Complementar Municipal n° 021/2009.

Art. 2° - O servidor deverá apresentar, no ato de posse, Termo de Inacumulatividade de Cargo Público.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Sebastião do Oeste, 02 de Janeiro de 2019.

Antônio Manoel Tavares Sobrinho
Presidente da Câmara Municipal

Quarta, 02 Janeiro 2019

PORTARIA Nº 001/2019

Poder Legislativo – Servidor Público – Nomeação – Assessor Jurídico – Providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 68 da Lei Orgânica Municipal e pelo disposto no inciso XIX do art. 21 do Regimento Interno deste Poder Legislativo; tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 021/2009, RESOLVE:

Art. 1º - O Poder Legislativo de São Sebastião do Oeste, a Câmara Municipal, Estado de Minas Gerais, por este ato, nomeia o Dr. Jarbas Filho de Lacerda, inscrito na OAB/MG sob n° 88.641, para exercer o Cargo Público de Assessor Jurídico, de livre nomeação e exoneração, designado para exercer suas funções na Cidade de São Sebastião do Oeste/MG, nos termos da Lei Complementar Municipal n° 021/2009.

Art. 2° - O servidor deverá apresentar, no ato de posse, Termo de Inacumulatividade de Cargo Público.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Sebastião do Oeste, 02 de Janeiro de 2019.

Antônio Manoel Tavares Sobrinho
Presidente da Câmara Municipal

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