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Regulamenta a revisão geral e anual, bem como reajuste salarial dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo.
Dispõe sobre a revisão geral e anual, bem como reajuste salarial dos vencimentos dos servidores ativos, dos proventos dos inativos e pensionistas do Poder Executivo.
Altera Anexo Único da Lei Complementar n.º 98, de 27 de abril de 2018, “Município de São Sebastião do Oeste – Estratégia Saúde da Família (ESF) Equipe Saúde da Família (ESF) – Equipe Saúde Bucal (ESB) Regulamentação – Providências”.
Alteram Anexos I e III e Acrescenta Anexo VI, na Lei Complementar n° 110, de 10 de agosto de 2020 “Município – Poder Executivo – Profissionais da Educação – Estatuto - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos – Revoga Leis Complementares”.
Cria cargo de Assessor Legislativo no Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo de São Sebastião do Oeste, Lei Complementar n.º 120, de 1.º de setembro de 2021.
Altera a redação do art. 24 da Lei Complementar n.º 14, de 15 de junho de 2007, que “Dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social Municipal.
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo Municipal de São Sebastião do Oeste.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, oficializou no dia 30 de dezembro de 2022 na sede da Prefeitura Municipal a devolução de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) que é a parte final de um montante economizado durante o exercício de 2022.
O valor devolvido é graças a uma gestão eficiente e econômica. Os recursos serão revertidos pela Prefeitura em obras e serviços para a população.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste inaugurou no dia 13 de dezembro de 2022 a Sala Mineira do Empreendedor, uma parceria entre a Câmara Municipal, Poder Executivo, Sebrae e a Junta Comercial de Minas Gerais (JUCEMG).
Participaram da solenidade de inauguração o Presidente da Câmara Dorinato Artur Soares, o Vice-Prefeito Heraldo de Assis Furtado, os Vereadores Adlson Tavares de Castro, Aguimar Albino de Castro, Claudiano Junior Tavares, Francisco de Souza Paulino, Geraldo de Araújo Moraes, João Aparecido Prata, Rômulo Roncally Beirigo e Sandra Cristina Moreira, os representantes do SEBRAE Denis Magela da Silva, Poliana Aparecida de Oliveira Souza e Cíntia Siqueira Araújo Soares, além de Secretários Municipais, entidades de classe, empresários e demais autoridades da Cidade.
A Sala Mineira do Empreendedor visa melhorar o ambiente de negócios, facilitar o surgimento de novos empreendimentos, bem como aumentar a competitividade e promover o desenvolvimento sustentável das empresas da Cidade.
A Sala Mineira do Empreendedor foi desenvolvida para melhorar e simplificar o ambiente de negócios em todo Estado, atuando lado a lado com as administrações municipais, oferecendo apoio para empreendimentos de todos os portes. No local, você irá encontrar um espaço único para formalizar o seu empreendimento, obter orientações, informações e todo o conhecimento necessário para o seu desenvolvimento profissional. Tudo o que você precisa para fazer o seu negócio seguir em frente, de um jeito simples e prático.
Na Sala do empreendedor o Cidadão poderá receber orientação prévia sobre o processo de registro. Orientação prévia sobre o processo de licenciamento municipal. Relação dos escritórios contábeis que realizam atendimento gratuito ao microempreendedor Individual (MEI). Cadastrar-se como fornecedor da prefeitura. Participar dos processos de aquisições públicas municipais em andamento. Terá também um mapa de oportunidades para o empreendedor. Além de distribuição de material informativo.
Na Sala Mineira também será possível responder à consulta de viabilidade do negócio que o empreendedor deseje abrir. Poderá adequar e integrar a REDESIM por meio do Minas Fácil. Fazer protocolo do licenciamento municipal de MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa), EPP (Empresas de Pequeno Porte) e demais empresas. Emitir Guias de Recolhimentos das taxas municipais para processo de formalização, alteração e baixa. Emissão de Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual DASN SIMEI. Cumprir os prazos pactuados com a JUCEMG para emissão da inscrição municipal e alvará de localização e funcionamento.
Além de todos estes serviços relacionados acima, o cidadão também terá programas de capacitação através da Programação regular de capacitações Sebrae Minas. Da programação regular de capacitações da JUCEMG e Capacitações via parceiros.
Com esta parceria a Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste se tornou a primeira Câmara a ter a Sala Mineira do Empreendedor dentro do Estado de Minas Gerais, pois normalmente a parceria e realizada diretamente com o Poder Executivo.
É o Poder Legislativo sempre trabalhando para melhorar e facilitar a vida do povo sebastianenses.
Altera a redação dos arts. 8.º, 30, 52, 53-A, 56, 67, 68, 69, 71, 103, 108, 124 §6.º, 126, 127, 139-D, 140, 169 e 184 e o art. 10 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município.
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE, MINAS GERAIS.
O Poder Legislativo, na forma do § 3.º do art. 71 da Lei Orgânica do Município torna público que se encontra em tramitação o Projeto de Emenda de Revisão da Lei Orgânica, facultando por meio deste canal o conhecimento do texto e a participação popular. Envie as sugestões para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE, MINAS GERAIS.
Altera a redação dos arts. 8.º, 30, 53-A, 56, 67, 68, 69, 71, 103, 108, 126, 127, 139-D, 140, 169 e 184 e o art. 10 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município.