Altera Anexo I, da Lei Complementar n° 110, de 10 de agosto de 2020 “Município – Poder Executivo – Profissionais da Educação – Estatuto - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos – Revoga Leis Complementares”.
O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1°. Fica alterado o Anexo I, da Lei Complementar n° 110, de 10 de agosto de 2020, conforme disposto nesta Lei Complementar.
Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste, 04 de setembro de 2023.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal
ANEXO I
ESTATUTO- PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS
CARGO PÚBLICO- QUADRO DE VAGAS-JORNADA-ATRIBUIÇÃO-FORMAÇÃO-REMUNERAÇÃO
CARGO |
VAGAS |
PROVIMENTO |
JORNADA SEMANAL |
ATRIBUIÇÃO |
REQUISITO FORMAÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
Professor I |
62 |
Concurso Público |
27 Horas Semanais |
Anexo III |
Ensino Superior Pedagogia ou Normal Superior |
Anexo IV |
Professor II |
52 |
Concurso Público |
27 Horas Semanais |
Anexo III |
Ensino Superior Habilitação Específica |
Anexo IV |
Especialista em Educação |
6 |
Concurso Público |
30 Horas Semanais |
Anexo III |
Ensino Superior Habilitação Específica |
Anexo V |
Monitor de Creche |
61 |
Concurso Público |
30 Horas Semanais |
Anexo III |
Magistério, Ensino Superior Pedagogia ou Normal Superior |
Anexo VI |
Psicólogo Escolar |
02 |
Concurso Público |
30 Horas Semanais |
Anexo III |
Ensino Superior em Psicologia e inscrição no respectivo Conselho |
Anexo VII |
Assistente Social Escolar |
01 |
Concurso Público |
30 Horas Semanais |
Anexo III |
Ensino Superior em Serviço Social e inscrição no respectivo Conselho |
Anexo VII |
ANEXO I
ESTATUTO- PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS
CARGO PÚBLICO- QUADRO DE VAGAS-JORNADA-ATRIBUIÇÃO-FORMAÇÃO-REMUNERAÇÃO
DEMONSTRATIVO DE VAGAS PARA O CARGO DE PROFESSOR II
DISCIPLINA MINISTRADA |
QUANTIDADE DE VAGAS |
Professor II – Língua Portuguesa |
09 |
Professor II – Educação Religiosa |
04 |
Professor II – Artes |
02 |
Professor II – Ciências |
06 |
Professor II – Educação Física |
07 |
Professor II – Geografia |
06 |
Professor II – História |
07 |
Professor II – Língua Inglesa |
03 |
Professor II – Matemática |
08 |
TOTAL DE VAGAS |
52 |
JUSTIFICATIVA
Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei Complementar que “Altera Anexo I, da Lei Complementar n° 110, de 10 de agosto de 2020 “Município – Poder Executivo – Profissionais da Educação – Estatuto - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos – Revoga Leis Complementares”.
O objetivo do presente Projeto de Lei Complementar é ampliar 01 (um) cargo de Professor II – Educação Religiosa e redução de 01 (um) cargo de Professor II – Língua Portuguesa, no Anexo I da Lei Complementar nº 110/2020, Lei do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, para atender a crescente demanda de alunos do Ensino Fundamental.
Tal pedido se justifica pelo fato de termos para o ano letivo de 2024 um aumento considerável no número de matrículas no Ensino Fundamental. Atualmente contamos com 10 (dez) vagas criadas de Professor II – Língua Portuguesa, com 08 (oito) cargos ocupados, enquanto temos apenas 03 (três) cargos de Professor II – Educação Religiosa, com os 03 (três) cargos ocupados, mas restando um saldo de aulas que se não tivessem sido assumidas em Regime Especial teríamos turmas de alunos sem este profissional. Enquanto que os cargos de Professor II – Língua Portuguesa, mesmo com a redução para 09 (nove) cargos, será suficiente para atender a demanda de alunos.
Cabe esclarecer que a proposta não implicaria em impacto financeiro para o município, uma vez que os vencimentos dos referidos cargos são idênticos.
Conforme proposta, a discriminação dos cargos ficará conforme especificado abaixo:
CARGO |
Nº de Cargos atual |
Redução do nº de cargos |
Aumento do nº de cargos |
Total após a alteração |
Professor II – Língua Portuguesa |
10 |
01 |
- |
09 |
Professor II – Educação Religiosa |
03 |
- |
01 |
04 |
Professor II – Artes |
02 |
02 |
||
Professor II – Ciências |
06 |
06 |
||
Professor II – Educação Física |
07 |
07 |
||
Professor II – Geografia |
06 |
06 |
||
Professor II – História |
07 |
07 |
||
Professor II – Língua Inglesa |
03 |
03 |
||
Professor II – Matemática |
08 |
08 |
||
TOTAL |
|
|
|
52 |
Desta forma, tendo em vista a necessidade do remanejamento das vagas dos referidos cargos, aguarda-se a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
São Sebastião do Oeste, 04 de setembro de 2023.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal