Poder Legislativo de São Sebastião do Oeste - Site Oficial - "A casa do Povo de São Sebastião do Oeste"

Os Vereadores que o presente subscrevem, na condição de membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, no uso de sua função legislativa, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa Legislativa; requer se digne a Mesa Diretora, ad referendum do plenário deste Poder Legislativo, a enviar ofício ao Senhor Prefeito Municipal, envie o relatório de impacto orçamentário e financeiro relativo ao Projeto de Lei nº 004/2019, no percentual relativo ao aumento que excede à revisão geral e anual, tendo em vista que o índice inflacionário de 2018 ficou em 3,89 % (IPCA-IBGE).

DA JUSTIFICATIVA

        O projeto de lei nº 004/2019 iniciado pelo Prefeito informa se tratar de revisão geral e anual de todos os cargos constantes da estrutura administrativa do Município. Contudo, em análise preliminar no âmbito desta Comissão constatamos as seguintes inconsistências do referido projeto de lei:

  1. Tratando-se de matéria afeta ao servidor público, que se presta a alterar a remuneração dos servidores, considerando-se que o plano de carreira consta de lei complementar, recomenda a técnica legislativa que a matéria seja tratada através de Lei Complementar e não através de lei ordinária.
  1. A alteração da remuneração dos servidores públicos pode advir de três formas distintas, a revisão geral e anual, o aumento e o reajuste, conforme previsto no texto constitucional. 2.1) A concessão da revisão geral e anual, de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, limita a revisão ao índice inflacionário, como forma de determinar a recomposição do poder de compra do trabalhador (Art. 37, X, CF/88). A revisão geral deve ser feita sempre na mesma data e sem distinção de índice. A inflação oficial medida no Brasil indica um índice de 3,75% (IPCA-IBGE) no ano de 2018 e 3,89% entre MAR/18 e FEV/19. 2.2) A concessão do aumento reclama sempre igualdade percentual que é concedido, não há obrigação legal de se conceder e depende de disponibilidade financeira para tanto. 2.3) Reajuste, modalidade jurídica para concessão de percentuais distintos entre servidores públicos, possível quando da revisão de plano de cargos, carreira e vencimentos. A concessão depende de disponibilidade de recursos e demonstração do relatório de impacto orçamentário.
  2. O projeto em questão trata da revisão geral e anual das remunerações, visando recompor o poder de compra de servidor público, conforme inciso X do art. 37 da Constituição Federal que, inclusive, consta da justificativa subscrito pelo Senhor Prefeito. A inflação oficial registrada no Brasil no período em questão aponta índice de 3,89% para o período em que se pretende conceder a revisão geral. Desta forma, estar-se-ia concedendo aumento real de 1,11%, o que dependeria do relatório de impacto orçamentário e financeiro.
  3. O projeto menciona a concessão de revisão geral e anual da “estrutura administrativa do Município”, que notadamente abrange os poderes Executivo e Legislativo. O texto previsto no art. 1º ainda trata de “cargos” não contemplando as funções públicas, as quais também devem ser revistas.
  4. O texto proposto ainda não contempla revisão geral e anual dos proventos de aposentadoria e pensões sob gestão do Município, tais como aqueles que estão sob responsabilidade do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de São Sebastião do Oeste (IPSM). Há que se considerar que a aprovação da matéria na forma que se encontra excluiu os proventos de inatividade e pensões a cargo do Município.
  5. Há que se destacar ainda que o texto proposto abrange revisão concedida ao magistério (Art. 1º). Por oportuno deve ser considerado o disposto na Portaria Interministerial nº 006/2018 (Governo Federal) que sugeriu índice de revisão do piso do magistério no percentual de 4,17%. Portanto, haveria que se impactar de toda forma o índice proposto, por estar acima da previsão inflacionária para o período.

Portanto, tendo em vista o direito à revisão geral e anual das remunerações previsto na Constituição Federal, com o qual estão comprometidos todos os integrantes do Poder Legislativo, considerando-se o dever de tratar a matéria sob o aspecto de constitucionalidade e legalidade, o poder público deve responder aos questionamentos no menor prazo possível para que a matéria tenha condições de estar sento tratado em plenário.

 

São Sebastião do Oeste, 27 de Março de 2019.

Sirléia Moreira Tavares

Vereadora Presidente da CLJR

Lucas Tavares Pereira

Vereador Membro da CLJR

Rômulo Roncally Beirigo

Vereador Membro da CLJR

O Vereador que o presente subscreve, no uso de sua função legislativa, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa Legislativa; requer se digne a Mesa Diretora, ad referendum do plenário deste Poder Legislativo, a enviar ofício ao Senhor Prefeito Municipal, para o Município suspenda a cobrança da “taxa de iluminação pública” que tem sido cobrada nas guias do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos proprietários de imóvel urbano. E paralelamente o Município cobra a Contribuição Sobre o Custeio da Iluminação Pública nas contas de energia dos imóveis cadastrados no Município.

DA JUSTIFICATIVA

Das guias de IPTU expedidas pelo Município consta a cobrança de “taxa de iluminação pública”. Esta modalidade tributária foi declarada inconstitucional, objeto da súmula vinculante nº 41, expedida pelo Supremo Tribunal Federal. Por outro lado, o Município institui e realizada a cobrança da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP), que tem sido liquidada nas contas de energia dos imóveis localizados no Município. Portanto, por se tratar de cobrança de tributo inconstitucional firmado por súmula editada pelo STF, havendo duplicidade da cobrança, requer a imediata suspensão da cobrança da taxa de iluminação pública nas guias de IPTU.

 

São Sebastião do Oeste, 13 de Março de 2019.

Rômulo Roncally Beirigo

Vereador

Os Vereadores que o presente subscrevem, na condição de membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, no uso de sua função legislativa, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa Legislativa; tendo em vista as informações prestadas pelos Servidores Municipais que estiveram presentes à sessão plenária de 07 de Março de 2019; requer se digne a Mesa Diretora, ad referendum do plenário deste Poder Legislativo, a enviar ofício ao Senhor Prefeito Municipal, para que o Poder Executivo envie a este Poder Legislativo os seguintes documentos, os quais relativos aos Projetos de Lei nº 029/2018, nº 030/2018 e nº 031/2018:

  1. Parecer ou ata de deliberação emitido pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (CONDEC) sobre os empreendimentos objeto de aprovação, conforme previsto no § 1º art. 7º Lei Municipal nº 615/2013.
  1. Parecer ou ata de deliberação emitido pelo Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente (CODEMA), conforme previsto no § 3º do art. 15 da Lei Municipal nº 615/2013.
  1. Laudo de vistoria in loco realizado por técnico legalmente habilitado pelo Município comprovando o pleno atendimento dos requisitos dispostos no art. 8º da Lei Municipal nº 615/2013.
  1. Termos de garantia de execução de obras e respectivo alvará de licença para execução de obras, conforme previsto no art. 23 da Lei Municipal nº 615/2013.
  1. Laudo ambiental ou plano de controle ambiental (PCA), relatório de controle ambiental (RCA) ou relatório de impacto ambiental (RIMA) ou a justificativa legal para sua dispensa, caso o Município tenha assim decidido, conforme previsto no art. 11 da Lei Municipal nº 615/2013.

DA JUSTIFICATIVA

 

        A pretensão inicial deduzida nos referidos projetos, promover-se a expansão da zona urbana, não encontro respaldo na legalidade, haja vista se tratar de áreas que não circundam o perímetro urbano. A expansão urbana, legalmente, não comporta espaços e ou intervalos, é contínua.     Portanto, os referidos projetos em questão estão sob a égide da Lei Municipal nº 615/2013, a qual estabelece os critérios para o parcelamento do solo rural para fins de chacreamento. A aprovação dos mesmos depende do atendimento dos requisitos exigidos na referida legislação, os quais estão pendentes de comprovação.

 

São Sebastião do Oeste, 13 de Março de 2019.

 

Sirleia Moreira Tavares

Vereadora Presidente da CLJR

 

Lucas Tavares Pereira

Vereador Membro da CLJR

 

Rômulo Roncally Beirigo

Vereador Membro da CLJR

O Vereador que o presente subscreve, no uso de sua função legislativa, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa Legislativa; requer se digne a Mesa Diretora, ad referendum do plenário deste Poder Legislativo, a enviar ofício ao Senhor Prefeito Municipal, para que preste informação a este Poder Legislativo, informando quais são os critérios e os parâmetros legais para provimento das vagas disponíveis na Educação Infantil (Creche Municipal).

DA JUSTIFICATIVA

        A educação infantil prestada no Município, especificamente na modalidade creche infantil, tem número insuficiente de vagas para atender a toda demanda. O desequilíbrio de vagas tem gerado inúmeros reclamas por parte da população pela ausência de critérios objetivos para provimento das vagas, registrando-se inclusive, pessoas com maior necessidade e sem acesso. Portanto, é preciso que o Município torne público os critérios objetivos de acesso às vagas, recomendando-se que seja elaborada um projeto de lei para que os critérios de acesso possam ser públicos e delimitados pela população.

 

São Sebastião do Oeste, 13 de Março de 2019.

Rômulo Roncally Beirigo

Vereador

O Vereador que o presente subscreve, no uso de sua função legislativa, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa Legislativa; requer se digne a Mesa Diretora, ad referendum do plenário deste Poder Legislativo, a enviar ofício ao Senhor Prefeito Municipal, para o Município possa promover comunicação oficial aos concessionários de serviços públicos a alteração no código de endereçamento postal (CEP), para 35567-000, cuja alteração se processou no Município há algum tempo.

DA JUSTIFICATIVA

        É do conhecimento do Poder Público que o Município estava registrado sobre o CEP 35506-000 e o mesmo foi alterado para o CEP 35567-000. O fato é que os endereçamentos para a sede urbana do Município foram alterados, o que não ocorreu para os imóveis localizados na zona rural. Com isto, os registros para os imóveis localizados na Zona Rural não foram alterados. A dificuldade se estabelece quando os moradores precisam fornecer o CEP e consta o antigo, impedindo abertura de contas e demais providências de alcance. Portanto, que o Município promova a comunicação oficial aos concessionários, tais como CEMIG, COPASA, dentre outros, acerca do código de endereçamento postal do Município.

 

São Sebastião do Oeste, 13 de Março de 2019.

Rômulo Roncally Beirigo

Vereador

Quarta, 13 Fevereiro 2019

REQUERIMENTO PARLAMENTAR Nº 004/2019

Os Vereadores que o presente subscrevem, na condição de membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, no uso de sua função legislativa, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa Legislativa; requer se digne a Mesa Diretora, ad referendum do plenário deste Poder Legislativo, a enviar ofício ao Senhor Prefeito Municipal, para o Município determine o comparecimento ao Poder Legislativo em sessão plenária de servidor (a) responsável pela análise de loteamentos e chacreamentos rurais, para tratar dos Projetos de Lei nº 029/2018, nº 030/2018 e nº 031/2018, a fim de responder sobre a legalidade da expansão urbana contido nos PL’s, aprovação de projeto de loteamento, cumprimento de exigências Lei Municipal nº 615/2013, dentre outras questões.

DA JUSTIFICATIVA

        Os projetos em questão tratam de expansão de área urbana não contígua com o perímetro urbano do Município, cuja análise deve ser feita sobre a legalidade da pretensão. Há dúvida se os projetos de loteamento foram aprovados pelo Município e se houve emissão de alvará de licença para execução de obras, dentre outras situações.

 

São Sebastião do Oeste, 13 de Fevereiro de 2019.

 

Sirleia Moreira Tavares

Vereadora Presidente da CLJR

 

Lucas Tavares Pereira

Vereador Membro da CLJR

 

Rômulo Roncally Beirigo

Vereador Membro da CLJR

Quarta, 20 Fevereiro 2019

REQUERIMENTO PARLAMENTAR Nº 003/2019

A Vereadora que o presente subscreve, na condição de membro deste Poder Legislativo Municipal, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta Câmara, que se oficie o Senhor Prefeito, notificando-lhe o cumprimento da Lei Orgânica Municipal, especificamente o artigo 179 na sua totalidade, no que se trata sobre a Política Rural e também na Lei Orçamentária 2019.

DA JUSTIFICATIVA

Justifica-se o presente Requerimento para o cumprimento da Lei Orgânica Municipal em seu artigo 179 e da Lei Orçamentária 2019 uma vez que as mencionadas Leis se referem sobre a Política Rural e apoio aos produtores e trabalhadores rurais respectivamente, uma vez que estes, no desempenho de suas atividades laborativas, sejam elas: produção de leite, gado de corte, hortifrútis, grãos e também na avicultura, encantaram-se lesionados devido a falta de apoio, principalmente no que se refere à manutenção e conservação das estradas para o escoamento de suas produções afetando assim no desenvolvimento de suas atividades.

Dessa forma, solicitamos que o Município se organize junto a Secretaria responsável, para que se faça cumprir a Legislação.

Assim sendo, é que se Requer à Prefeitura Municipal de São Sebastiao do Oeste através do setor responsável em atendimento desta Casa Legislativa.

 

São Sebastião do Oeste, 20 de fevereiro de 2019.

Sirleia Moreira Tavares

Vereadora

Terça, 19 Fevereiro 2019

REQUERIMENTO PARLAMENTAR Nº 002/2019

A Vereadora que o presente subscreve, na condição de membro deste Poder Legislativo Municipal, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Senhor Prefeito Municipal para que envie a este Poder Legislativo, no prazo de lei, as seguintes informações: 1) Quais são os Conselhos Municipais que estão em funcionamento; 2) Quem são os conselheiros do Executivo e da Sociedade Civil; 3) Qual é o cronograma das reuniões.

 

DA JUSTIFICATIVA

Justifica-se o presente Requerimento uma vez que os Conselhos Municipais, responsáveis por fazer o controle social através do acompanhamento, fiscalização, aprovação de contas e deliberações da execução de todas as políticas públicas que são asseguradas por leis e a obrigatoriedade da existência dos mesmos para a implantação e implementação das políticas públicas.

Dessa forma, solicitamos que o Município encaminhe a esta Casa Legislativa as informações solicitadas, uma vez que os Conselhos do Município servem de subsidio para complementar o papel de fiscalização do vereador.

 

São Sebastião do Oeste, 19 de fevereiro de 2019.

 

Sirleia Moreira Tavares

Vereadora

Quarta, 13 Fevereiro 2019

REQUERIMENTO PARLAMENTAR Nº 001/2019

Os Vereadores que o presente subscrevem, na condição de membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, no uso de sua função legislativa, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa Legislativa; requer se digne a Mesa Diretora, ad referendum do plenário deste Poder Legislativo, a enviar ofício ao Senhor Prefeito Municipal, indagando-lhe sobre o arquivamento ou a continuidade do processo legislativo em relação aos Projetos de Lei Complementar nº 004/2018, nº 005/2018, nº 007/2018 e nº 008-2018, todos de sua autoria e que estão com sua tramitação suspensa por pedido do autor.

DA JUSTIFICATIVA

        Os projetos em questão tratam de alterações isolados dos Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Poder Executivo Municipal. Considerando-se o conteúdo das matérias em questão, bem como, por estar em andamento estudo para elaboração de Projeto de Lei Complementar para a integral revisão do PPC, não haveria sentido a continuidade da tramitação dos textos. Portanto, é o caso do Sr. Prefeito se manifestar pelo pedido de arquivamento ou continuidade do processo legislativo.

 

São Sebastião do Oeste, 13 de Fevereiro de 2019.

 

Sirleia Moreira Tavares

Vereadora Presidente da CLJR

 

Lucas Tavares Pereira

Vereador Membro da CLJR

 

Rômulo Roncally Beirigo

Vereador Membro da CLJR

O Vereador que o presente subscreve, no regular uso de sua função legislativa auxiliar, consoante lhe faculta o artigo 134 do Regimento Interno desta Casa; que se digne a Mesa Diretora, ad referendum do plenário, a enviar ofício ao Poder Executivo, indicando-lhe que o Sr. Prefeito determine instalação de iluminação pública na Rua Presidente Kennedy, na altura do nº 88, bem como, no Beco da Rua do Padre Benjamim, na altura do nº 45, no Bairro Belo Horizonte.

DA JUSTIFICATIVA

        A população instalada nestes locais aguarda e reclama a instalação da iluminação pública nas vias, na altura dos números indicados. No período estes locais se tornam perigosos pela falta de iluminação, expondo os moradores e usuários da via ao risco.

        Desta forma, indica-se que o Poder Executivo promova os estudos e a implementação da iluminação pública nestes locais, segundo demanda dos moradores e usuários, cuja medida será de muita importância para todos.

 

São Sebastião do Oeste, 07 de Maio de 2019.

Rômulo Roncally Beirigo

Vereador

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