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Altera dispositivos da Lei Complementar nº 24, de 23 de abril de 2009, que dispõe sobre a Organização e Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal.
Reestrutura os Serviços no âmbito do Poder Legislativo do Município de São Sebastião do Oeste com a criação de Cargo de Provimento em Comissão.
O
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 14, de 15 de junho de 2007.
Altera número de vagas no Quadro de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, disposto pela Lei Complementar nº 04, de 1º de julho de 2005.
Dispõe sobre a Organização e Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal.
Altera número de vagas no Quadro de Provimento Efetivo do Executivo Municipal.
Acrescenta parágrafo único ao art. 27 da Lei Complementar nº 14, de 15 de junho de 2007, que regulamenta o Regime Próprio de Previdência.
Reestrutura os Serviços no âmbito do Poder Legislativo do Município de São Sebastião do Oeste com a criação de Cargos de Provimento em Comissão e Função de Confiança.
Cria Cargo Comissionado de Chefe de Gabinete na Lei Complementar nº 4, de 1º de julho de 2005.
Altera a alíquota de contribuição suplementar previdenciária do Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social.
Altera e acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 14, de 15 de junho de 2007, que dispõe sobre Município – Regime Próprio de Previdência - Reestruturação – Providências.
Município de São Sebastião do Oeste – Poder Legislativo – Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos – Cargo Público – Provimento – Progressão – Providência.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° O Anexo I da Lei Complementar n° 04, de 1º de julho de 2005 e suas alterações posteriores, que estabelece o Quadro de Cargos Públicos de Provimento Efetivo do Executivo Municipal, passa a vigorar com a seguinte alteração:
DESCRIÇÃO - CARGO |
N° DE VAGAS |
Médico Plantonista – 12 h/Plantão |
8 |
Art. 2° Extingue-se o Cargo de Médico Plantonista 24 horas, constante do Anexo I da Lei Complementar n° 04/2005.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações específicas, constantes do Orçamento do Município.
Art. 4° Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2008.
São Sebastião do Oeste, 23 de outubro de 2007.
Dorival Faria Barros
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados no Quadro Permanente de Servidores da Prefeitura de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, instituído pela Lei Complementar nº 04, de 1º de julho de 2005, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º As especificações da categoria funcional são as constantes no Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações específicas, constantes do Orçamento do Município.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste, 26 de setembro de 2007.
Dorival Faria Barros
Prefeito Municipal
ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE |
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Estado de Minas Gerais |
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Anexo I |
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Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos |
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Quadro Permanente |
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CARREIRAS |
CARGO/CLASSES |
VAGAS |
VENCIMENTO |
JORNADA SEMANAL (EM HORAS) |
|
Enfermeiro |
1 |
1.900,00 |
40 |
||
Fonoaudiólogo |
1 |
720,00 |
12 |
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Nutricionista |
1 |
840,00 |
20 |
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Psicólogo |
1 |
1.200,00 |
20 |
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